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Olá meus queridos alunos(as), vamos dar continuidades as nossas atividades de Geografia pelo o nosso blog.
Lembrando que vamos continuar a acompanhar os conteúdos de Geografia pelo APP Centro de Mídias SP e pelo canal 2.3 da tv cultura.
Nessa atividade iremos falar sobre a URBANIZAÇÃO E OS DESASTRES NATURAIS.
É MUITO IMPORTANTE VOCÊ ACOMPANHAR AS AULAS PELO APP, FAZER AS ATIVIDADES DO BLOG.
Segue o link da vídeo aula que foi transmitida pelo APP CMSP.
CLICK E ASSISTA A VÍDEO AULA.
AGORA QUE VOCÊ JÁ ASSISTIU A VÍDEO AULA, VOCÊ IRÁ LER O TEXTO COMPLEMENTAR QUE ESTA LOGO ABAIXO PARA RESPONDER AS QUESTÕES.
Os desastres naturais de
ocorrência comum no meio urbano são as inundações, as enxurradas e os
deslizamentos. As inundações são acumulações temporais de água nas áreas
naturais ao leitor principal do rio. Por não serem alagadas perenemente, essas
áreas tendem a ser ocupadas, gerando fortes impactos sobre as populações locais
quando inundadas. As enxurradas são fluxos de água torrencial durante os
períodos de chuvas; também é o nome popular para as enchentes ocorridas em
pequenas bacias de elevada declividade, com baixa capacidade de retenção e/ou
com elevada geração de escoamento superficial, produzidas após chuvas com altas
intensidades, as quais ocorrem, em geral, no final das tardes de verão. Os
deslizamentos (ou escorregamentos) são processos que englobam uma variedade de
tipos de movimentos de massa de solos, rochas ou detritos, encosta abaixo,
gerados pela ação da gravidade, em terrenos inclinados; são fenômenos naturais
e/ou induzidos pelas atividades humanas, que atuam modelando o relevo, e que
atingem encostas naturais ou taludes artificiais (cortes e aterros associados a
obras de engenharia civil). Os deslizamentos resultam da ação contínua do
intemperismo e dos processos erosivos e podem ser induzidos pela ação humana.
Lei
12.608, de 10 de abril de 2012, institui a
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção
e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e
monitoramento de desastres; altera as Leis nos 12.340, de 1o de dezembro de
2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239,
de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras
providências.
Lei 12.340, de 1º de dezembro de 2010, dispõe sobre as transferências de recursos da União aos
órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução
de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastre, e sobre o
Fundo Especial para Calamidades Públicas; e dá outras providências
Para reduzir as fatalidades
decorrentes de desastres naturais no meio urbano, é necessário rever as formas
de ocupação e uso do solo, especialmente em áreas sujeitas a inundações,
enxurradas e deslizamentos, bem como nas Áreas de Preservação Permanente, e
respeitar a legislação e normas pertinentes em projetos para edificações
urbanas. No caso de ocupações já estabelecidas, pode ser necessário remover
famílias de áreas sujeitas a tais desastres. Conforme previsto na lei nº 12608
de 2012, o Governo Federal instituirá cadastro nacional de municípios com áreas
suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas
ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, e os Municípios incluídos
no cadastro deverão:
I - elaborar mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência
de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos
ou hidrológicos correlatos;
II - elaborar Plano de Contingência de Proteção e Defesa
Civil e instituir órgãos municipais de defesa civil, de acordo com os
procedimentos estabelecidos pelo órgão central do Sistema Nacional de Proteção
e Defesa Civil - SINPDEC;
III - elaborar plano de implantação de obras e serviços para
a redução de riscos de desastre;
IV - criar mecanismos de controle e fiscalização para evitar
a edificação em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande
impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos;
e
V - elaborar carta geotécnica de aptidão à urbanização,
estabelecendo diretrizes urbanísticas voltadas para a segurança dos novos
parcelamentos do solo e para o aproveitamento de agregados para a construção
civil.
Existe, portanto, um esforço concertado entre os entes
federativos para prevenir as fatalidades e perdas materiais em desastres
naturais no meio urbano. Cabe também ao cidadão fazer a sua parte e observar
essas leis e normas, para também contribuir com esse esforço.
AGORA QUE VOCÊ JÁ ASSISTIU A VÍDEO AULA, JÁ LEU O TEXTO VOCÊ ESTÁ PREPARADO PARA RESPONDER AS QUESTÕES.
CLICK NO LINK E RESPONDAS AS QUESTÕES. NÃO ESQUEÇA DE PREENCHER A ATIVIDADE COM OS SEUS DADOS ( NOME; SÉRIE; DATA. )
VOCÊS TERÃO 4 DIAS A PARTIR DA DATA DE POSTAGEM DO BLOG PARA RESPONDER A ATIVIDADE.
QUALQUER DUVIDA QUE VOCÊ TENHA DEIXE-A NOS COMENTÁRIOS DO BLOG QUE EU IREI RESPONDER.
ESTOU A DISPOSIÇÃO PELO E-MAIL - marconeris@prof.educacao.sp.gov.br
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